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Bruno Carlos Medeiros
Artigo ·
há 7 anos
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Ano após ano, edição após edição, as estatísticas do Exame da OAB seguem escancarando o limbo em que chafurda o sistema de ensino jurídico brasileiro. Os índices de reprovados não raro alcançam os...
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Marcio Freire de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Como faço para mudar de advogado no curso do processo?
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Observando-se sempre o artigo 11 do Código de Ética:
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Como faço para mudar de advogado no curso do processo?
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Caros colegas,
@fernandodecarli
@thiagonvieira
@vocall
@fatimaburegio
O cliente não precisa entender nada. Locupletamento ilícito é inaceitável no nosso ordenamento jurídico. Se o cliente "não entender", o advogado substituído pode atuar nos autos do processo em defesa própria requisitando a reserva dos honorários proporcionais, mesmo sem contrato escrito. O juiz arbitrará o valor, que recairá sobre a parte que substituiu o advogado e em não havendo pagamento espontâneo ou valores econômicos ao final para destacamento, a sentença com a decisão é título executivo. Então, é só executar. Tanto administrativamente, levando-se a protesto, quanto judicialmente, em ação de execução.
O povo brasileiro precisa aprender que o cumprimento das obrigações precede o exercício dos direitos. Lógico que a simples quebra de confiança por razão de foro íntimo já é razão suficiente para a pessoa não querer mais a atuação do antigo advogado. Mas isso não é desculpa para não pagar pelos serviços já prestados até então. E nós, advogados, temos também que conhecer nossos direitos e saber exercê-los.
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